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1. As postulações para organizar o XX Congresso Ibero Latino-Americano de Dermatologia 2014, poderão ser entregues até 31 de Maio de 2010. As postulações com data posterior, não serão válidas.
2. As candidaturas se comprometem a cumprir com o REGULAMENTO TRANSITÓRIO DOS CONGRESSOS DO CILAD, em seus artigos 1ro e 2do. O mesmo poderá ser consultado na Pagina Oficial do CILAD www.cilad.org, no link Institucional / Estatutos.
3.A Sede postulada deverá se localizar dentro de algum dos países integrantes do Colégio Ibero Latino-Americano de Dermatologia (CILAD).
4. A postulação deverá ser realizada pelo Presidente e o Secretário Geral propostos, do XX Congresso ILA.
5. O Presidente do Congresso deverá ser Sócio Honorário ou Titular, de notoriedade e capacidade científica reconhecida, com uma antiguidade como sócio, não menor de 10 anos.
6. A postulação da Sede será realizada mediante um documento Word, dirigido ao Presidente e Secretário Geral do CILAD, assinada pelo Presidente e Secretário Geral propostos do XX Congresso ILA.
7. A mesma será enviada por e-mail ao correio oficial do CILAD cilad@cilad.org devendo ser confirmada a recepção, para que o andamento esteja finalizado.
8. A postulação da Sede deverá incluir a data estimada de realização do XX Congresso ILA. Deverá se levar em consideração que os Congressos Ibero Latino-Americanos de Dermatologia se realizam cada 2 anos, e sempre dentro do 2do semestre do ano.
9. O Diretório do CILAD será responsável de analisar a viabilidade da sede postulada para aceitar a Candidatura. A análise levará em consideração as características de Infra-estrutura Geral da cidade, em termos de hotelaria, centros de exposições, voos aéreos, locação, altura e segurança. Os cálculos quantitativos serão estimados em uma média de 5000 inscritos ao congresso. Serão muito importantes as garantias de organizações científicas, sociais e/ou administrativas reconhecidas, que promovam a candidatura.
10. Uma vez aceita a Candidatura, e de acordo aos Regulamentos vigentes, serão entregues às Autoridades postulantes a proposta de ordem administrativa elaborada pela Diretoria do CILAD para o correto desenvolvimento do Congresso. Esta deverá ser aceita, prévio a realizar todas as consultas que considerarem oportunas.
11. O Presidente do Congresso nomeará aos restantes integrantes do Comitê Organizador do evento.
12. A Eleição final da Sede entre todas as candidaturas aceitas, e de acordo com as normativas vigentes será realizada na Assembleia Geral de membros do CILAD, na sexta-feira 12 de novembro de 2010, na cidade de Cancun, México.
13. O voto será secreto, e poderão exercer seu direito todos os sócios titulares e/ou honorários presentes com sua anuidade ao dia.
14. Durante a Assembleia Geral e prévio ao Ato de eleição, cada Candidatura poderá expor a todos os presentes durante 7 minutos, as características de sua postulação e sua proposta.
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